Incentivo Fiscal Federal
• O incentivo fiscal federal através da redução de 75% do imposto de renda a pagar, por um prazo fixo de 10 anos, contado a partir do ano calendário de início de sua fruição, através de projetos nos Estados da Região Amazônica, aprovados pela SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), desde que a empresa já esteja usando no mínimo 20% da sua capacidade produtiva e opere em regime de lucro real.
• O regulamento dos incentivos fiscais foi atualizado pela Resolução CONDEL/SUDAM Nº 136, de 12.08.2025.
• Inclui projetos de instalação, ampliação, diversificação e modernização, localizados na Amazônia Legal, nas atividades industriais e agroindustriais, em seus segmentos considerados prioritários pela legislação em vigor:
• I – de infraestrutura, projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Incentivo Fiscal Federal
• II – de turismo, os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o ecoturismo e turismo regional.
• III – da agroindústria vinculados à produção de fibras têxteis naturais; óleos vegetais; sucos, conservas e refrigerantes; à produção e industrialização de carne e seus derivados; aquicultura e piscicultura.
• IV – da agricultura irrigada, para projetos localizados em polos agrícolas e agroindustriais para a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais.
• V – da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região.
• VI – da indústria de transformação, compreendendo vários segmentos.
Incentivo Fiscal Federal
• Essa mesma política permite que 30% dos 25% do imposto de renda a pagar (7,5%) sejam recolhidos em um fundo de reserva, em conta especial no Banco da Amazônia, acrescido de 50% de recursos próprios, a ser resgatado pela empresa em um futuro projeto de reinvestimento, para compra de novas máquinas e equipamentos.
• Ao final o incentivo fiscal fica em 82,5% do IR a pagar.
• O imposto de renda não pago não pode ser distribuído aos sócios da empresa. Deve constituir um fundo de reserva contábil para compra de novos equipamentos, máquinas, modernização etc.
• O incentivo fiscal aprovado para matriz da empresa não se aplica às suas filiais, caso existam, pois é por CNPJ.
• A obtenção do incentivo fiscal está condicionada à aprovação de um projeto de viabilidade econômica e financeira, abrangendo também aspectos técnicos de engenharia, contábil, administrativo etc., de acordo com roteiro definido pela SUDAM.
Incentivo Fiscal Federal
• A empresa tem de estar e continuar em plena regularidade perante o fisco federal e os órgãos ambientais, previdenciários e trabalhistas.
• A análise do projeto inclui também a visita de técnico da SUDAM ao empreendimento.
• Os estabelecimentos beneficiados com os incentivos fiscais deverão anualmente enviar as informações atualizadas de aspectos Cadastrais, Contábeis e Financeiras, Gerenciais e de Produção e Socioeconômicas e Ambientais.
• O prazo para elaboração do projeto dependerá da entrega pela empresa ao Economista responsável dos documentos e informações indispensáveis.
Incentivo Fiscal Estadual
• O incentivo fiscal estadual para projetos industriais e agroindustriais no Pará, aprovados pela SEDEME (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia), oferece redução de até 90% do ICMS a pagar, por até 15 anos, sem aproveitamento de créditos, através de redução de base de cálculo, crédito presumido etc., conforme previsto no Decreto Nº 990, de 24.08.2020.
• Esses projetos podem ser de implantação, ampliação, diversificação e modernização.
• E o diferimento do adicional de ICMS incidente nas aquisições internas e na importação de bens destinados ao ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, aparelhos, viaturas etc.).
• Nas vendas no Pará, onde o ICMS pode chegar a 19%, com a redução de 90% o imposto ficará em 1,9%.
• Nas vendas para outros estados do Brasil, o ICMS pode ser de 12% mas com a redução de 90% o imposto vai para 1,2%.
Incentivo Fiscal Estadual
• O percentual de incentivo fiscal e o seu prazo de validade dependem da pontuação obtida pelo projeto em relação aos seguintes critérios objetivos, a serem alcançados no máximo nos cinco primeiros anos:
| Critérios | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
| Empregos diretos | 3 | 24 |
| Agregação de Valor | 3 | 24 |
| Estágio Verticalização | 3 | 20 |
| Compras no Estado | 2 | 18 |
| Inovação | 1 | 7 |
| Sustentabilidade | 1 | 7 |
| Total | 13 | 100 |
Incentivo Fiscal Estadual
• À pontuação encontrada é somado um adicional de localização em função do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) onde estiver localizado o empreendimento, conforme a seguinte tabela:
| Localização (IDHM) | Pontuação | Faixas de Desenvolvimento |
| De 0,600 até 0,699 | 10 | Médio |
| De 0,500 até 0,599 | 20 | Baixo |
| Até 0,499 | 30 | Muito Baixo |
Incentivo Fiscal Estadual
• O percentual máximo de benefício para novos projetos é de 90% e o mínimo de 50%.
• O prazo de fruição de 07 até 15 anos, respectivamente, cujos limites serão definidos pela SEDEME em função da pontuação obtida pelo projeto.
• O ICMS não pago não pode ser distribuído aos sócios da empresa. Deve constituir um fundo de reserva contábil para compra de novos equipamentos, máquinas, modernização etc.
• A obtenção do incentivo fiscal está condicionada à aprovação de um projeto de viabilidade econômica e financeira, abrangendo também aspectos de engenharia, ambiental, contábil, administrativo etc., de acordo com roteiro definido pela SEDEME.
• A empresa tem de estar e continuar em plena regularidade perante o fisco estadual e os órgãos ambientais e trabalhistas.
Incentivo Fiscal Estadual
• Pode estar operando em regime de lucro real ou lucro presumido.
• A análise do projeto inclui também a visita de uma equipe de técnicos da SEDEME e de outros órgãos estaduais à sede do empreendimento, a não ser quando a empresa ainda não estiver instalada.
• Após a aprovação do projeto a empresa, a cada ano, deve apresentar um relatório de atividades comparando o que foi aprovado com o que for sendo realizado.
• Nos aspectos econômicos, financeiros, ambientais, administrativos, contábeis etc.
• O prazo para elaboração do projeto, que segue roteiro definido pela SEDEME, vai depender da entrega pela empresa, ao Economista responsável, dos documentos e informações indispensáveis.
Belém (PA), 12 de abril de 2026. – Econ. Edson Roffé Borges

